O problema que o eSocial cria
Os eventos de SST têm prazo próprio e dependem de informação que nasce em outro lugar: o ASO vem do PCMSO, o enquadramento ambiental vem do LTCAT, a CAT vem do acidente.
Quando cada um desses vive numa planilha diferente, o envio vira digitação — e digitação gera divergência.
Como resolvemos
Os eventos são gerados a partir dos próprios registros. O ASO lançado no sistema vira S-2220 com os mesmos dados. O GHE do inventário de riscos vira S-2240.
Prazos que pegam
- S-2210 (CAT): até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; imediatamente em caso de óbito.
- S-2220 (ASO): até o dia 15 do mês seguinte.
- S-2240: até o dia 15 do mês seguinte ao início da exposição, e sempre que houver alteração.
A rejeição é o que mais acumula sem ninguém notar: o evento sai, volta com erro, e fica parado.
O que você recebe
- S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 — Monitoramento da Saúde (ASO)
- S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho
- Acompanhamento de recibos e rejeições