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Portaria MTP 672/2021

eSocial — Eventos de SST

Envio e monitoramento dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, a partir dos documentos que já produzimos. Sem redigitação e sem pendência acumulada.

O problema que o eSocial cria

Os eventos de SST têm prazo próprio e dependem de informação que nasce em outro lugar: o ASO vem do PCMSO, o enquadramento ambiental vem do LTCAT, a CAT vem do acidente.

Quando cada um desses vive numa planilha diferente, o envio vira digitação — e digitação gera divergência.

Como resolvemos

Os eventos são gerados a partir dos próprios registros. O ASO lançado no sistema vira S-2220 com os mesmos dados. O GHE do inventário de riscos vira S-2240.

Prazos que pegam

  • S-2210 (CAT): até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; imediatamente em caso de óbito.
  • S-2220 (ASO): até o dia 15 do mês seguinte.
  • S-2240: até o dia 15 do mês seguinte ao início da exposição, e sempre que houver alteração.

A rejeição é o que mais acumula sem ninguém notar: o evento sai, volta com erro, e fica parado.

O que você recebe

  • S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 — Monitoramento da Saúde (ASO)
  • S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho
  • Acompanhamento de recibos e rejeições

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