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NR-15 e NR-16

Laudos de Insalubridade e Periculosidade

Avaliação técnica que define se há direito a adicional, em que grau, e com qual fundamentação — para pagar o correto, nem a mais nem a menos.

O custo de errar nos dois sentidos

Pagar adicional que não é devido é dinheiro que sai todo mês sem necessidade. Não pagar o que é devido vira passivo — com correção e juros, normalmente descoberto numa reclamação trabalhista.

O laudo resolve a dúvida com base técnica.

Insalubridade

Avaliada pela NR-15, com anexos específicos para ruído, calor, agentes químicos, biológicos e outros. O grau — 10%, 20% ou 40% — depende do agente e da intensidade.

Um ponto que gera confusão: EPI eficaz, comprovadamente fornecido e utilizado, pode neutralizar a insalubridade. Mas "eficaz" e "comprovadamente" carregam exigências que muita empresa não cumpre na prática.

Periculosidade

Regida pela NR-16, com hipóteses mais fechadas: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação, segurança patrimonial e motocicleta. O adicional é de 30% sobre o salário base, sem gradação.

O que você recebe

  • Laudo de insalubridade com grau (10%, 20% ou 40%)
  • Laudo de periculosidade com enquadramento legal
  • Medições e metodologia documentadas
  • Parecer técnico fundamentado

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