Por que fornecer EPI não isenta a empresa
Entregar o equipamento é só uma das obrigações. Sem ficha de entrega, treinamento e fiscalização do uso, a proteção jurídica não se sustenta.

Existe uma crença comum de que basta entregar o EPI para a empresa estar protegida. Não é assim que a norma funciona, nem é assim que a Justiça do Trabalho costuma decidir.
O que a NR-06 exige do empregador
Fornecer o EPI é o primeiro item de uma lista:
- Fornecer gratuitamente, adequado ao risco e em perfeito estado;
- Exigir o uso;
- Orientar e treinar sobre uso, guarda e conservação;
- Substituir quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção;
- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
- Registrar o fornecimento, podendo ser em meio eletrônico.
Repare em "exigir o uso". A empresa que entrega o equipamento e não fiscaliza o uso não cumpriu a norma.
A hierarquia que a NR-01 estabelece
O EPI não é a primeira escolha. A ordem de prioridade é:
- Eliminar o risco;
- Reduzir o risco na fonte;
- Medidas de proteção coletiva;
- Medidas administrativas ou de organização do trabalho;
- Proteção individual.
Adotar EPI quando havia solução coletiva viável é uma inversão que aparece nas perícias.
A ligação com a insalubridade
Aqui está a consequência financeira. O EPI eficaz pode neutralizar a insalubridade e afastar o adicional — mas "eficaz" exige comprovação:
- CA válido para o risco específico;
- Entrega documentada, com data e assinatura;
- Treinamento registrado;
- Substituição periódica comprovada;
- Fiscalização efetiva do uso.
Falhando qualquer um desses pontos, o adicional tende a ser mantido — com reflexos retroativos.
Ficha de entrega sem assinatura, com CA vencido ou sem registro de troca é o documento que mais enfraquece a defesa da empresa numa reclamação trabalhista.