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Laudo pericial genérico: TRT-2 derruba adicional de insalubridade em grau máximo

14ª Turma reverteu condenação de hospital: laudo baseado em quadro geral da saúde pública, sem dados do posto, não sobreviveu à impugnação.

22 de outubro de 2026 · 3 minGean Monteiro
Laudo pericial genérico: TRT-2 derruba adicional de insalubridade em grau máximo

Laudo pericial genérico: TRT-2 derruba adicional de insalubridade em grau máximo

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reverteu, por maioria, uma condenação de instituição hospitalar ao pagamento de diferenças no adicional de insalubridade de um auxiliar de enfermagem. A perícia tinha favorecido o trabalhador, indicando grau máximo de risco à saúde pela atuação durante a pandemia de covid-19 — mas o laudo não sobreviveu à impugnação da parte ré.

O caso

O auxiliar de enfermagem pedia diferenças do adicional de insalubridade referentes ao período da pandemia. Em primeiro grau, o laudo da perita judicial levou à concessão do adicional em grau máximo. A instituição hospitalar recorreu, e a 14ª Turma reformou a sentença.

O reconhecimento do adicional pela perita se baseou no cenário geral apresentado a partir de março de 2020, quando a covid-19 escalou no Brasil: prevalência da doença na população, superlotação de pacientes em todas as unidades de saúde.

O que a impugnação apontou

Três pontos técnicos sustentaram a reversão:

  • Premissas genéricas — o laudo partiu do quadro geral da saúde pública, e não da realidade do posto de trabalho avaliado.
  • Sem dados do local — não existiam dados estatísticos nos autos que confirmassem a situação naquele hospital.
  • Sem descrição fática — nada comprovava que o autor trabalhava atendendo pacientes com covid-19.

O raciocínio do relator

Segundo o desembargador-relator Francisco Ferreira Jorge Neto, não existem dados estatísticos nos laudos que confirmem a afirmação a respeito do local de trabalho do reclamante, tampouco descrição fática de que o autor atendia portadores da covid-19:

"O laudo está fundamentado em método indutivo generalista, a partir de um quadro geral da saúde pública."

O magistrado detalhou as três etapas da identificação da insalubridade:

  1. Fatos — investiga-se como os fatos ocorreram, analisando relatos, documentos e vistoriando o local (art. 369 do CPC).
  2. Técnica — peritos qualificados analisam tecnicamente esses fatos, fornecendo conhecimento especializado ao juiz (art. 195 da CLT).
  3. Julgamento — o juiz compara os fatos com as normas jurídicas, baseando-se no parecer técnico (art. 479 do CPC).

O julgador acrescentou que nem mesmo as testemunhas comprovaram as questões factuais do período pandêmico, "abordando, exclusivamente, aspectos relacionados à jornada de trabalho e marcação de ponto".

Com a decisão, as atividades do reclamante seguiram consideradas de grau médio — não havendo diferenças a pagar.

A lição prática

Perícia que descreve o cenário e não o posto de trabalho abre flanco para a impugnação. A decisão mostra que o laudo pericial precisa ancorar cada conclusão na realidade específica do local: dados do estabelecimento, medições no ambiente e descrição fática das atividades reais. Para a defesa (reclamada), o caso ilustra o valor de uma impugnação técnica que ataca exatamente onde o laudo é genérico. Para quem atua ao lado do trabalhador, a lição é simétrica: exigir que a perícia desça do cenário para o posto — e documentar os fatos do dia a dia que sustentem o grau alegado.


Fonte: TRT-2, notícia oficial "Justiça afasta laudo pericial genérico e não concede insalubridade em grau máximo a auxiliar de enfermagem" (22/10/2024) — ww2.trt2.jus.br. Processo nº 1000307-67.2022.5.02.0071, 14ª Turma, rel. Des. Francisco Ferreira Jorge Neto.

Conteúdo informativo — não substitui a avaliação de um profissional habilitado para o caso concreto.

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