Ficha de EPI: o documento que vale (ou custa) milhões
Sem ficha de entrega correta, a empresa perde a prova da neutralização da insalubridade — e o adicional de até 40% vira passivo retroativo.
Existe uma crença comum de que basta entregar o EPI para a empresa estar protegida. A perícia trabalhista mostra o contrário: sem o registro correto da entrega, a proteção jurídica não se sustenta.
O cenário no Brasil
- 806.011 acidentes de trabalho em 2025 — o maior número da série histórica
- 3.644 mortes no mesmo ano
- R$ 173 bilhões gastos pelo INSS com benefícios acidentários desde 2012
O que acontece quando a ficha falha
- O EPI é entregue sem registro formal — ou com ficha incompleta ou desatualizada
- Na perícia trabalhista, o agente insalubre é reconhecido (art. 195 da CLT — caracterização por perícia)
- O adicional de insalubridade se torna devido: 10%, 20% ou 40% do salário, retroativo a 5 anos
- O passivo se multiplica: reflexos em férias, 13º, FGTS, multa rescisória — além de autuação na fiscalização
O que neutraliza o adicional (jurisprudência consolidada)
- Ficha de EPI completa: item, CA, data e assinatura — física ou eletrônica (NR-6, item 6.5.1)
- EPI adequado ao risco, com CA válido (NR-6 atualizada pela Portaria MTE 57/2025)
- Treinamento registrado e fiscalização do uso efetivo pelo empregador
- Registros de troca/substituição e comunicação de desgaste em dia
Sem a ficha nos autos, a empresa não consegue provar a neutralização — e o adicional é devido.
A falha mais comum
A empresa fornece o EPI certo e fiscaliza o uso, mas não registra a entrega — e perde a prova. Documentar não é opcional: é o que separa a defesa da condenação.
Fontes dos dados: SmartLab/MPT (smartlab.mpt.mp.br/sst) · gov.br/trabalho-e-emprego, série 2016–2025. Conteúdo informativo — não substitui a avaliação de um profissional habilitado para o caso concreto.
