PGR não é perícia: o documento que salva (ou derruba) a defesa
PGR desatualizado vira prova contra a empresa, e laudo pericial baseado só no PGR é nulo. Veja os 3 erros e como se proteger.
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é obrigatório para toda empresa com empregado registrado desde 3 de janeiro de 2022 — e, desde 26 de maio de 2026, a fiscalização da NR-1 é punitiva (Portaria MTE 765/2025). Ainda assim, os mesmos três erros aparecem em auditorias e perícias.
Erro 1: PGR desatualizado vira prova CONTRA a empresa
O documento assinado em 2022 e nunca revisado mostra exatamente o que a empresa já sabia — e não fez. O PGR precisa espelhar a realidade do chão de fábrica, com plano de ação com prazo e responsável.
Erro 2: laudo pericial baseado só no PGR é nulo
A jurisprudência exige medição in loco: dados genéricos do programa não bastam para caracterizar (ou afastar) a insalubridade. O laudo pericial que se apoia apenas no PGR não resiste à impugnação técnica.
Erro 3: PGR não substitui a NR-15
A insalubridade se caracteriza por perícia (art. 195 da CLT), não por documento de gestão. O PGR orienta; a NR-15 quantifica.
Como a empresa se protege — e ganha a perícia
- PGR atualizado, espelhando a realidade das operações
- Inventário de riscos coerente com o S-2240 do eSocial
- Medições quantitativas (LTCAT e laudos), não só avaliação qualitativa
- Impugnação técnica quando o laudo pericial se apoia só no PGR
A falha mais comum: PGR genérico, copiado de modelo e nunca revisado — assinado, mas não gerenciado. PGR bem feito é a melhor defesa da empresa; mal feito, é a prova do autor.
Fontes: gov.br/trabalho-e-emprego (PGR/NR-1) · Portaria MTE 765/2025 · jurisprudência TRT. Conteúdo informativo — não substitui a avaliação de um profissional habilitado para o caso concreto.
