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PGR: quem é obrigado a ter e o que acontece se não tiver

O Programa de Gerenciamento de Riscos é exigido de quase toda empresa com empregado registrado. Veja as exceções reais e o que a fiscalização cobra.

19 de setembro de 2026 · 2 minEquipe PrevSafe

A dúvida chega quase sempre da mesma forma: "minha empresa é pequena, preciso mesmo de PGR?"

Na maioria dos casos, sim.

A regra

A NR-01 exige o Programa de Gerenciamento de Riscos de toda organização que admita trabalhadores como empregados. O porte não isenta por si só.

As exceções que existem de verdade

A dispensa de elaborar o PGR alcança:

  • Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2 que, após avaliação, não identifiquem exposições a agentes físicos, químicos e biológicos;
  • O Microempreendedor Individual, em regra.

Repare no detalhe que costuma ser ignorado: não basta ser pequena. É preciso ser grau 1 ou 2 e não ter riscos identificados. Uma empresa de pequeno porte com ruído acima do nível de ação continua obrigada.

O grau de risco vem do CNAE principal, pela tabela da NR-04.

O que a fiscalização pede

Na prática, o auditor pede o PGR, o PCMSO e a comprovação dos treinamentos. E olha se o documento tem relação com o que ele está vendo no chão de fábrica.

Um PGR genérico, comprado de modelo, costuma ser pior que útil: ele documenta que a empresa sabia da obrigação e entregou algo que não corresponde à operação.

Prazo de validade

O PGR deve ser revisado a cada 2 anos. Esse prazo sobe para 3 anos quando a organização adota o Programa de Gerenciamento de Riscos com certificação de sistema de gestão de SST.

Independentemente do prazo, a revisão é obrigatória quando houver:

  • alteração nos processos ou na estrutura que mude a exposição;
  • acidente ou doença relacionada ao trabalho;
  • identificação de novo risco.

Por onde começar

Comece pelo inventário de riscos. Ele é a base de tudo o que vem depois — inclusive do PCMSO, que define os exames a partir das exposições encontradas.

PGRNR-01fiscalização

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