PGR: quem é obrigado a ter e o que acontece se não tiver
O Programa de Gerenciamento de Riscos é exigido de quase toda empresa com empregado registrado. Veja as exceções reais e o que a fiscalização cobra.
A dúvida chega quase sempre da mesma forma: "minha empresa é pequena, preciso mesmo de PGR?"
Na maioria dos casos, sim.
A regra
A NR-01 exige o Programa de Gerenciamento de Riscos de toda organização que admita trabalhadores como empregados. O porte não isenta por si só.
As exceções que existem de verdade
A dispensa de elaborar o PGR alcança:
- Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2 que, após avaliação, não identifiquem exposições a agentes físicos, químicos e biológicos;
- O Microempreendedor Individual, em regra.
Repare no detalhe que costuma ser ignorado: não basta ser pequena. É preciso ser grau 1 ou 2 e não ter riscos identificados. Uma empresa de pequeno porte com ruído acima do nível de ação continua obrigada.
O grau de risco vem do CNAE principal, pela tabela da NR-04.
O que a fiscalização pede
Na prática, o auditor pede o PGR, o PCMSO e a comprovação dos treinamentos. E olha se o documento tem relação com o que ele está vendo no chão de fábrica.
Um PGR genérico, comprado de modelo, costuma ser pior que útil: ele documenta que a empresa sabia da obrigação e entregou algo que não corresponde à operação.
Prazo de validade
O PGR deve ser revisado a cada 2 anos. Esse prazo sobe para 3 anos quando a organização adota o Programa de Gerenciamento de Riscos com certificação de sistema de gestão de SST.
Independentemente do prazo, a revisão é obrigatória quando houver:
- alteração nos processos ou na estrutura que mude a exposição;
- acidente ou doença relacionada ao trabalho;
- identificação de novo risco.
Por onde começar
Comece pelo inventário de riscos. Ele é a base de tudo o que vem depois — inclusive do PCMSO, que define os exames a partir das exposições encontradas.