Os prazos dos eventos de SST no eSocial que mais geram pendência
S-2210, S-2220 e S-2240 têm prazos diferentes entre si. Conheça cada um e o erro que faz a pendência se acumular sem ninguém perceber.
Os eventos de SST no eSocial têm uma característica que atrapalha: cada um tem seu prazo, e eles não coincidem.
S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho
Prazo: até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de óbito, imediatamente.
É o prazo mais curto e o mais fácil de perder, porque depende de alguém comunicar o acidente ao setor responsável no mesmo dia.
S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Prazo: até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame.
Este evento carrega os dados do ASO. Quando o exame é feito numa clínica parceira e o resultado demora a chegar, o prazo corre enquanto ninguém está olhando.
S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho
Prazo: até o dia 15 do mês seguinte ao início da exposição do trabalhador. Também é devido sempre que houver alteração nas condições.
É o evento que sustenta o enquadramento para aposentadoria especial, e vem do LTCAT.
O erro que acumula em silêncio
Não é o envio fora do prazo. É a rejeição não tratada.
O evento sai, o sistema do eSocial devolve erro, e o recibo nunca chega. Para quem enviou, "já mandou". Meses depois a divergência aparece — e a essa altura são dezenas de eventos.
Confira sempre o recibo, não o envio. Evento sem recibo é evento não entregue.
Como reduzir o risco
Os três eventos nascem de documentos que a empresa já tem: a CAT vem do acidente, o S-2220 vem do ASO, o S-2240 vem do LTCAT. Quando esses registros vivem no mesmo lugar, o evento é gerado a partir deles, sem redigitação — e a chance de divergência cai bastante.